Guia Completo para Obtenção de Licença de Comissário de Voo com o Novo RBAC 63
A partir de 1º de janeiro de 2024, o RBAC 63 substitui o RBHA 63, simplificando o processo de obtenção de licença de comissário de voo. Este guia detalha as mudanças e o processo atualizado para ajudar você a entender o que é necessário para obter sua licença.
Principais Mudanças
- Redução de Requisitos: O novo regulamento elimina a necessidade de aprovação em cursos autorizados pela ANAC e no exame teórico da ANAC.
- Treinamento e Experiência: Agora, é necessário realizar treinamento conforme o Programa de Treinamento Operacional (PTO) aprovado pela ANAC, obter 5 horas de voo (reduzido de 14 horas), e ser aprovado em uma verificação de competências (exame prático).
Requisitos Básicos
- Idade: Ter 18 anos ou mais.
- Educação: Conclusão do ensino médio.
- Habilidade Linguística: Habilidade na língua portuguesa.
- Certificado Médico: Possuir um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido de segunda classe.
Processo de Licenciamento
- Verificar Pré-Requisitos: Conferir se atende aos pré-requisitos e procurar um operador aéreo (121 ou 135) para realizar o treinamento e obter experiência operacional.
- Treinamento Adicional: Completar o treinamento conforme o PTO e obter a experiência necessária.
- Verificação de Competência: Realizar e ser aprovado na verificação de competência (exame prático).
Cursos de Comissário de Voo
- Antes de 1º de Janeiro de 2024: Cursos iniciados antes dessa data devem ser completados normalmente, seguindo os procedimentos estabelecidos.
- Após 1º de Janeiro de 2024: Cursos serão tratados como cursos livres, sem necessidade de aprovação pela ANAC.
Exame Teórico
- Não Obrigatório: A realização e aprovação no exame teórico da ANAC não são mais obrigatórias, mas continuam disponíveis para interessados.
Requisitos Médicos
Para exercer a atividade de comissário de voo, continua sendo necessário possuir um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido de segunda classe conforme o RBAC 67.13(b)(3).
Conversão de Licenças Estrangeiras
A ANAC pode converter licenças estrangeiras emitidas por Estados contratantes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). A conversão é baseada na equivalência dos requisitos e inclui a verificação de validade da licença original.
Situações Especiais
- Cursos Iniciados Após 1º de Janeiro de 2024: Serão considerados cursos livres, sem necessidade de regulação pela ANAC.
- Exame Prático Após Reprovação: O candidato reprovado no exame prático pode prestar novo exame após realizar treinamento corretivo sob supervisão.
Motivações das Mudanças
O RBAC 63 foi implementado para alinhar as exigências brasileiras com padrões internacionais, eliminando barreiras desnecessárias e mantendo a segurança de voo.
Para mais detalhes, consulte a página da ANAC sobre o novo RBAC 63.
Obter a licença de comissário de voo com o novo RBAC 63 é agora um processo mais simplificado. Seguindo este guia, você estará bem preparado para ingressar na aviação civil.
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